Edital e INSCRIÇÃO

EDITAL N° 001/2024

Curso de Aperfeiçoamento em 
Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva

 
PROCESSO SELETIVO DE CURSISTAS

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), participante do programa de formação a distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no contexto da Política Nacional de Formação dos profissionais do magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a seleção de candidatos para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, oferecido com o apoio do Departamento de Psicologia (DPsi-UFSCar), em parceria com a Coordenação Geral de Capacitação de Profissionais da Educação Especial (SISFOR-CGCAP-DEE-SECADI). Este Edital está fundamentado na Resolução CD/FNDE nº 45, de 29 de agosto de 2011, que estabelece orientações e diretrizes pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão  (SECADI) do MEC, financiado pelo FNDE/MEC e ofertado pela RENAFOR.

A inclusão escolar é uma realidade brasileira em que alunos público-alvo da Educação Especial estão, cada vez mais, tendo acesso à escolarização na escola regular em sala comum. Há a necessidade de garantir acesso e permanência com qualidade educacional para esses alunos, por meio da oferta de serviços, recursos, metodologia, currículo adequado e estratégias de ensino, com o intuito de oportunizar experiências de escolarização exitosas. Assim, a Educação Especial representa importante área de conhecimento para favorecer a inclusão escolar.

Oportunizar práticas de alfabetização aos estudantes com deficiência é garantir melhores condições para leitura de mundo e contextualizar situações vividas por eles de forma articulada com a realidade.

A UFSCar possui excelência na área de formação de recursos humanos e desenvolvimento de tecnologia educacional em Educação Especial, afinal desde 1978 oferece o Programa de Mestrado em Educação Especial. Em 1997, foi implantado o Programa de Doutorado e, após reformulações, tal Programa passou a ser denominado “Programa de Pós-Graduação em Educação Especial” (PPGEEs), na área de concentração “Educação do Indivíduo Especial”. No ano de 2008, foi criado o Curso de Licenciatura em Educação Especial (Resolução ConsUni nº 588, de 19/08/2008), atualmente reconhecido de acordo com a Portaria nº 299, de 14 de abril de 2015.

O objetivo principal do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva é promover a formação continuada para professores que exercem cargos de gestão na educação básica da rede pública de ensino, em gestão na perspectiva inclusiva

1. DO CURSO

1.1
 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de alunos para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, na modalidade a distância.

1.1.1 Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos, obterão o certificado do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

1.2 O Curso tem carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, com início previsto para 01 de julho de 2024 e término previsto para 15 de dezembro de 2024.

1.3 O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva é gratuito, com financiamento pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via FNDE, tendo como público-alvo professores que exercem cargos de gestão na educação básica de redes públicas de ensino.

1.4 O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva será integralmente a distância.

1.5 As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, disponível em https://geepi.faiufscar.com/#/.

2. DAS VAGAS

2.1
 Será ofertado um total de 500 (quinhentas) vagas para o Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

2.2
 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental comprobatória de atuação  na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal e serão selecionados os 500 (quinhentas) primeiros candidatos que realizarem a inscrição com a devida documentação e cujas inscrições forem deferidas.

2.2.1
 O deferimento das inscrições e outras informações estão disponíveis no item 5 deste Edital.

2.3
 Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Serão aceitas as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam Professores em exercício em  cargos de gestão na educação básica de redes públicas de ensino.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 de junho 2024 até 15 de junho de 2024
, exclusivamente pelo link https://forms.gle/n4jGu1NNYgHiPCwr7. Importante: para acessar o link e realizar a inscrição, é preciso estar logado em conta do Gmail. Caso as vagas oferecidas não forem preenchidas, será aberto um novo período de inscrição a ser divulgado posteriormente. A inscrição é gratuita para todos os candidatos.

4.1.1 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá anexar fotos legíveis ou cópias simples dos documentos descritos no item 4.4 deste Edital.

4.2 O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição on-line e a efetiva inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, sendo que qualquer informação em desacordo com este Edital poderá acarretar o indeferimento da inscrição.

4.3 A Coordenação do Curso não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos a serem anexados.

4.4 O candidato deverá anexar, após preenchimento da ficha de inscrição, a seguinte documentação:

4.4.1 Foto legível ou cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura de Curso Superior reconhecido pelo MEC;

4.4.2 Foto legível ou cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal. Se não tiver a declaração, pode ser enviada a foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2024), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida - O documento deverá comprovar a participação em cargo de gestão;

4.4.3 Foto legível ou cópia simples do documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte);

4.4.4 Foto legível ou cópia simples do CPF (se não estiver presente no RG).

4.5 Não será aceita documentação entregue pessoalmente.

4.6 O envio de documentos anexados é de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

4.7 O candidato que não anexar os documentos solicitados no item 4.4. terá sua inscrição indeferida.

4.8 Após a data limite para inscrição e envio dos documentos, nenhum documento poderá ser anexado e será iniciada a conferência dos documentos enviados.

4.9 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico https://geepi.faiufscar.com/#/ na data estabelecida no calendário, item 8 deste Edital.

4.10 O candidato cuja inscrição for indeferida por falta de comprovação de algum requisito poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de divulgação da lista dos deferimentos, lembrando que não será aceito nenhum documento novo.

4.11 As primeiras 500 (quinhentas) inscrições que seguirem os critérios deste Edital serão aceitas no processo seletivo.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1
 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de Análise Documental, de caráter eliminatório e determinará o deferimento das inscrições à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva por ordem de inscrição, até serem completadas as 500 (quinhentas) vagas. As demais inscrições deferidas farão parte de uma lista de espera.

5.1.1 O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal anexados serão analisados pela Coordenação do Curso.

5.1.2 Serão aceitos como documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal: foto legível ou cópia da declaração de tempo de serviço, em papel timbrado da Instituição contratante, datada e assinada, informando o período da contratação (com início e fim); foto legível ou cópia da carteira de trabalho com nome, foto e número da carteira e páginas que comprovem a atuação; ou ainda foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2024), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida.
 
5.2 A relação da classificação final dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico https://geepi.faiufscar.com/#/, na data estabelecida no calendário, item 8, deste Edital. 

5.2.1 O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação dos aprovados na análise documental no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação da lista de candidatos classificados.

5.2.2 Após o julgamento de recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista definitiva dos selecionados por ordem alfabética.

5.2.3 O resultado final será publicado no site: https://geepi.faiufscar.com/#/ contendo os nomes dos candidatos aprovados e uma lista de espera.

5.2.4 Depois da divulgação do resultado final, não caberão mais recursos.

6. DOS RECURSOS

6.1 Será admissível recurso na seguinte hipótese: do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da divulgação, pelo endereço https://geepi.faiufscar.com/#/.

6.2 O recurso deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, assinado e escaneado e enviado dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos estipulado no cronograma deste Edital para o e-mail: geepi@ufscar.br.

6.3 Não serão aceitos recursos não motivados e que não forem enviados para o e- mail constante do item 6.2. até a data estipulada no calendário, item 8.

7. DA MATRÍCULA


7.1 Os candidatos deferidos na inscrição serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar e-mail para geepi@ufscar.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 08/07/2024.

7.2 Havendo desistência no Curso até o dia 08/07/2024, os demais candidatos da lista de espera serão convocados para a manifestação de interesse sobre as vagas remanescentes, podendo vir a preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.

8. CALENDÁRIO

8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
 

Evento

Período

Período de inscrição com envio de documentos.

 01/06/2024 a 15/06/2024 

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera.

21/06/2024

Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.

 22/06/2024 a
23/06/2024 

Divulgação das listas de inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera, após julgamento dos recursos.

26/06/2024

Divulgação dos candidatos matriculados.

26/06/2024

Início do Curso.

07/2024

OBS.: Este calendário poderá sofrer alterações dependendo do número de candidatos inscritos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este processo seletivo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a matrícula ou indenizações.

9.2 O candidato que se inscrever está ciente das condições do Curso e do Edital, aceitando-as integralmente.

9.3 A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e envio de documentos na data determinada e divulgada no endereço https://geepi.faiufscar.com/#/ é exclusiva do candidato.

9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site https://geepi.faiufscar.com/#/.

9.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Edital, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a matrícula, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e ou matrícula.

9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.




São Carlos, 01 de junho de 2024.



Profa. Dra. Adriana Garcia Gonçalves
Coordenadora do Curso de Aperfeiçoamento em 
Gestão e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva - Universidade Federal de São Carlos